CST 00, 20 ————–> CSOSN: 101
CST 40, 41, 50, 51——–> CSOSN: 102
CST 10, 70 —————-> CSOSN: 201
CST 30 ——————–> CSOSN: 202
Prestação Serviço Municipal, Devoluções, Transferências, CFOP 5927,
5929 ———————–> CSOSN: 400
CST 60 ——————–> CSOSN: 500
CST 90 ——————–> CSOSN: 900
A qualificação do CSOSN 102 não faz referência a “permissão de crédito”, apenas a operações que não permitem a indicação de alíquota Icms.
IMPORTANTE: CSOSN 101, 400 e 900
101 : Todas as operações que são tributadas.
Ex. 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124, 5.125.
400 : é para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de caixa ou de crédito. São saídas, que não entra dinheiro, mas altera resultado contábil (se fizer uma bonificação, vai precisar baixar o estoque).
Ex: Devolução de compras, Venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações.
CFOP: 5.151, 5.152, 5.911, 5.912, 5.914, 5.915, 5.916, 5.201, 5.202, 5.949,
7.101, 7.102.
900 : Para toda operação que não entra como base para recolhimento do Simples, e não tem envolvimento de dinheiro, ou crédito.
Ex: Remessas para industrialização
CFOP: 5901, 5902, 5904.
TABELA DE EQUIVALÊNCIA CST x CSOSN-CRT |
|
CSOSN | CST |
Os códigos de CST, precisam ser analisados caso a caso, há produtos que são isentos, imunes ou não tributados de ICMS dentro do DAS (Declaração de Arrecadação do Simples Nacional), mas podem ser tributados normalmente no regime RPA(Autônomo), salvo os que são substituição tributaria que possuem CST específicos. | |
CSOSN QUE DEVERÁ ESTAR DESTACADO | CST – A SER USADO PELA EMPRESA |
101 | 00 Tributada Integralmente 20 Com redução de Base de Cálculo |
102 | 40 Isenta 41 Não tributada 50 Suspensão 51 Diferimento |
103 | 00 Tributada Integralmente 20 Com redução de Base de Cálculo 40 Isenta 41 Não tributada 50 Suspensão 51 Diferimento |
201 | 10 Tributada e com cobrança de ICMS por sub. tributária 70 Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS |
202 | 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS |
203 | 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária 70 Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS |
300 | 00 Tributada Integralmente 20 Com redução de Base de Cálculo 40 Isenta 41 Não tributada 50 Suspensão 51 Diferimento |
400 | 00 Tributada Integralmente 20 Com redução de Base de Cálculo 40 Isenta 41 Não tributada 50 Suspensão 51 Diferimento |
500 | 60 ICMS pago anteriormente por substituição tributária |
900 | 90 Outras |
Fonte: Sefaz Se
http://nfe.sefaz.se.gov.br/simplesNacional.htm