EQUIVALÊNCIA CST x CSOSN-CRT

 

CST 00, 20  ————–> CSOSN: 101
CST 40, 41, 50, 51——–> CSOSN: 102
CST 10, 70 —————-> CSOSN: 201
CST 30 ——————–> CSOSN: 202
Prestação Serviço Municipal, Devoluções, Transferências, CFOP 5927,
5929 ———————–> CSOSN: 400
CST 60 ——————–> CSOSN: 500
CST 90 ——————–> CSOSN: 900
A qualificação do CSOSN 102 não faz referência a “permissão de crédito”, apenas a operações que não permitem a indicação de alíquota Icms.

IMPORTANTE: CSOSN 101, 400 e 900

101 : Todas as operações que são tributadas.
Ex. 5.101, 5.102, 5.103, 5.107, 5.124, 5.125.

400 : é para toda operação não sujeito ao recolhimento do Simples, porém que envolve faturamento ou baixa de custos ou estoque, ou seja, saída ou entrada de  caixa ou de crédito. São saídas, que não entra dinheiro, mas altera resultado contábil (se fizer uma bonificação, vai precisar baixar o estoque).

Ex: Devolução de compras, Venda de imobilizado, amostra grátis, bonificações.
CFOP: 5.151, 5.152, 5.911, 5.912, 5.914, 5.915, 5.916, 5.201, 5.202, 5.949,
7.101, 7.102.

900 : Para toda operação que não entra como base para recolhimento do Simples, e não tem envolvimento de dinheiro, ou crédito.

Ex: Remessas para industrialização
CFOP: 5901, 5902, 5904.

TABELA DE EQUIVALÊNCIA CST x CSOSN-CRT

CSOSN CST
Os códigos de CST, precisam ser analisados caso a caso, há produtos que são isentos, imunes ou não tributados de ICMS dentro do DAS (Declaração de Arrecadação do Simples Nacional), mas podem ser tributados normalmente no regime RPA(Autônomo), salvo os que são substituição tributaria que possuem CST específicos.
CSOSN QUE DEVERÁ ESTAR DESTACADO CST – A SER USADO PELA EMPRESA
101 00 Tributada Integralmente
20 Com redução de Base de Cálculo
102 40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
103 00 Tributada Integralmente
20 Com redução de Base de Cálculo
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
201 10 Tributada e com cobrança de ICMS por sub. tributária
70 Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS
202 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
70 Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS
203 10 Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
30 Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
70 Com redução da Base de Cálculo e cobrança de ICMS
300 00 Tributada Integralmente
20 Com redução de Base de Cálculo
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
400 00 Tributada Integralmente
20 Com redução de Base de Cálculo
40 Isenta
41 Não tributada
50 Suspensão
51 Diferimento
500 60 ICMS pago anteriormente por substituição tributária
900 90 Outras

 

 

Fonte: Sefaz Se

http://nfe.sefaz.se.gov.br/simplesNacional.htm

 

 

 

 

 

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