Notas Tecnicas NFe 4.0

Já está por dentro da NF-e 4.0? Durante o ano de 2018, haverá mudanças na emissão de notas fiscais. Em agosto, o novo padrão para a validação das notas estará em funcionamento. Se você vende produtos (bens e mercadorias), deve ficar ligado nas alterações do documento.

Entenda o que é NF-e 4.0 e o fim da NF-e 3.10

NF-e 4.0 é a “cara” nova da nota fiscal eletrônica de mercadorias. Ela se aplica a compras e vendas de produto, com regras específicas e diferentes do padrão usado anteriormente (NF-e 3.10). O arquivo XML da nota agora passa a ter uma nova organização e o sistema emissor precisa estar preparado para isso.

Depois de três anos, a “cara” da NF-e (nota fiscal eletrônica) está de mudança. Nota Técnica 2016.002, divulgada em novembro de 2016 pela Encat (Coordenação Técnica do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) estabelece um novo layout da NF-e 4.0 para o documento fiscal, emitido em operações envolvendo produtos.

Quando a NF-e 4.0 passa a valer?

A NF-e 4.0 já funciona desde 2017, mas ela será obrigatória a partir de 2 de agosto de 2018. Essa é a data definitiva: depois disso, notas no padrão 3.10 não serão mais validadas pelos órgãos do governo (Sefaz).

Só lembrando, a nota fiscal eletrônica só existe digitalmente: é um arquivo eletrônico no formato XML, que carrega as informações de uma operação de compra ou venda organizadas de forma estruturada. Essa estrutura, no arquivo XML, recebe o nome de “layout” (ou leiaute, em uma versão aportuguesada do termo, usada com frequência pela Receita Federal).

A nova versão do documento fiscal é fruto da mais significativa mudança promovida na NF-e nos últimos anos e obedece a uma política do Encat de só mexer no leiaute da nota quando há necessidades de alterações acumuladas.

A razão para isso é bastante fácil de compreender, pois cada modificação acaba exigindo ajustes tanto nos sistemas emissores quanto nas secretarias estaduais da Fazenda e nas próprias empresas que diariamente utilizam o documento em operações de compra e venda de mercadorias.

NF-e 4.0: Sequência de prazos para as mudanças

Desde 2014, a versão em uso é a 3.10, mas o novo leiaute da NF-e 4.0 já tem cronograma para entrar em vigor. A partir de 1º de junho, será iniciado o ambiente de homologação. Dois meses depois, será a vez do ambiente de produção com a nova versão. Mas a desativação completa, inicialmente prevista para ocorrer ainda em 2017, vai ficar para agosto de 2018.

Na prática (segundo a versão 1.60 da NT2016.002):

  • Ambiente de Homologação para testes por sistemas e por emissores: 20/11/2017
    (prazo mantido)
    Início dos testes dos programas emissores de nota. As notas na versão 3.10 ainda serão válidas.
  • Ambiente de Produção para emitir notas no novo layout: 02/07/2018
    (prazo alterado em 18/6/2018)
    Início do funcionamento na prática da emissão e validação das notas. Tanto as notas na versão 3.10 quanto 4.0 serão aceitas.
  • Desativação da versão 3.10 do layout anterior da nota:  02/08/2018
    (prazo alterado em 18/6/2018)
    Prazo máximo para a migração para NF-e 4.0. A partir daqui, a versão 3.10 não será mais aceita pelo governo.

Até agosto de 2018, nenhuma empresa será obrigada a adotar a NF-e 4.0, embora seja recomendado para se habituar às novidades.

Entretanto, nada impede que notas já sejam geradas por fornecedores contra o seu CNPJ a partir de agosto, adotando o novo leiaute. Nesse caso, o recebimento do arquivo XML da nota fiscal já deverá atender ao formato atualizado.

As principais mudanças na emissão de notas fiscais

Na NF-e 4.0 ocorreram diversas mudanças. Como se trata de um programa que vem evoluindo, o que antes era superficial tornou-se mais específico para atender as necessidades e demandas de uma mudança no cenário econômico do país.

A Nota Técnica 2016.002-v1.20, atualizada em 31.05.2017, informa todos os detalhes da mudança, e pode ser vista no portal da Nota Fiscal Eletrônica.

Para quem faz a emissão, é necessário que atualize seu emissor. O preenchimento incorreto fará com que a nota seja rejeitada, causando problemas de diversas ordens para a empresa. Vamos entender agora quais são as mudanças mais significativas do novo layout, para que você possa revisar os cadastros e preencher corretamente os campos:

1°)   Campo indicador de presença – foi adicionada uma a 5ª opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”. Isso diz respeito a vendas ambulantes, uma   demonstração de adequação à nova realidade do comércio;

 

2°)    Criação do grupo “Rastreabilidade de produto” – o intuito é rastrear produtos sujeitos a regulações sanitárias, como por exemplo, bebidas, remédios, produtos veterinários e odontológicos; além de agrotóxicos e produtos que sofreram recall. O grupo pede as informações de lote e data de fabricação, o que significa que os controles de compras e estoques das empresas também deverão conter essas informações. Este é um caso que evidencia a abrangência de necessidades específicas de determinados produtos no novo layout, gerando informações importantes como conhecimento para fornecedor e consumidor, além de priorizar medidas de segurança.

 

3°)     Criação do campo “Fundo de Combate à Pobreza”:  para operações internas ou interestaduais com substituição tributária, o layout da NF-e 4.0 deverá identificar o valor devido sucedendo do percentual de ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (Art. 82 do ADCT da Constituição Federal) nas operações internas ou nas operações interestaduais com substituições tributárias, que não são atendidas pelos campos criados no Grupo de Tributação do ICMS para a UF de destino;

 

4°)   Criação do campo “Grupo Total da NF-e”: neste campo, será apresentado o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados), que é usado quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa;

 

5°) Duas novas modalidades no campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e”: o campo agora aceita o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário;

 

6°)  Mudança de nome do campo “Formas de Pagamento”: esse campo agora se chama apenas “Pagamento”. Nele também está incluso o valor do troco, enquanto o campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” deixou de existir;

 

7°)  Criação de nova área no campo de “Medicamento”: essa é uma área para informar o código de produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para remédios e matérias-primas farmacêuticas.

 

Regras de Validação

A norma também trouxe mudanças nas rejeições criadas na NFe 4.0, além de listar novas regras. Seguem as validações alteradas:

Mais Regras De Validações você pode encontrar também no link a seguir no site da TOTVS  layout 3.10 e 4.0 :  http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action?pageId=201732533

Documentos Auxiliares

Posts Importantes

Validador XML NF-e

Link de acesso :  http://validadornfe.tecnospeed.com.br/

 

 

Exemplos dos Grupos de tributação de ICMS e CSOSN no XML

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